Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

diariobombeiro



Sexta-feira, 17.12.10

Para Bom Entendedor... Meia Palavra Basta

Abuso de poder é o ato ou efeito de impôr a vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes, importa esclarecer que a noção de abuso de poder carece sempre de normas pré-estabelecidas para que seja possível a sua definição.

Assim que o abuso só é possível quando as relações de poder assim o determinam. A democracia directa é um sistema que se opõe a este tipo de atitude.

O abuso caracteriza-se pelo uso ilegal ou coercivo deste poder para atingir um determinado fim. O expoente máximo do abuso do poder é a submissão de outrem às diversas formas de escravidão.

É cada vez mais o abuso de poder dentro dos corpos de bombeiros. O "mando, posso e quero", é cada vez mais frequente.

Nestes serviços, quem de direito, tem de ter uma linha ténue e firme para todos os elementos do seu corpo activo, mas é um caso que cada vez menos se vê!

Tentam "partir as arrancas" para depois "deitar a àrvore abaixo". Um termo já muito corrente, como que quem quer dizer "eu limpo os teus amigos" e depois assim que tiver hipótese "limpo-te a ti também".
E o mais estúpido, na grande maioria das vezes, é que, quem de direito também, responsáveis da entidade detentora dos corpos de bombeiros tem conhecimento e, mais engraçado ainda, permitem que isto aconteça.

Eu como quero um lugar de poleiro, e tu, como és um possível canditato, de força ao lugar, eu faço-te a "vida negra", denigro-te a imagem, e sem querer torno-me um mentiroso compulsivo, onde chego a uma altura, em que eu próprio acredito nas minhas mentiras! Ou situação identica a esta nunca aconteceu no vosso CB? Respondam!!

Eu, porque posso, faço o que quero, bem me apetece, e tu, como tens de te subordinar às minhas ordens, fazes o que eu quero e me apetece!!... Engraçado, não é?!
E depois, muitas vezes, esquecem-se, que estas situações se sucedem com bombeiros assalariados dos CB's, e por ainda mais estúpido que pareça, (ou sejam), pensam que porque são, hierarquicamente superiores, as leis não se aplicam...

Esquecem-se é da hierarquia das próprias leis:

1º Constituição da Republica
2º Leis
3º Decretos-Lei
4º Portarias
5º Despacho
Ou seja, "ai e tal, porque o Decreto-lei, diz que eu posso, eu faço-o!" e depois esquecem-se, que, a Lei, diz que não o fazes porque isto ou aquilo... ou estarei eu errado, ao pensar assim?

No caso dos Assalariados, existe uma coisa, que acima dela só tem a Constituição da Republica, ou seja, a Lei Nº 7/2009, que tem no seu todo, um Artigo que diz:

Artigo 129.º
Garantias do trabalhador

1 — É proibido ao empregador:
a) Opor -se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi -lo, aplicar -lhe outra sanção, ou tratá -lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
b) Obstar injustificadamente à prestação efectiva de trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho;
e) Mudar o trabalhador para categoria inferior, salvo nos casos previstos neste Código;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, ou ainda quando haja acordo;
g) Ceder trabalhador para utilização de terceiro, salvo nos casos previstos neste Código ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou serviços a ele próprio ou a pessoa por ele indicada;
i) Explorar, com fim lucrativo, cantina, refeitório, economato ou outro estabelecimento directamente relacionado com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos seus trabalhadores;
j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, com o propósito de o prejudicar em direito ou garantia decorrente da antiguidade.
 
2 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.


Estarei eu, errado na minha maneira de pensar?!
Mais uma vez, lembro os "Sr's das Altas Patentes", que a vossa liberdade acaba quando começa a do Voluntário, e não se tomem por mais que o próximo, pois isso um dia pode acabar e depois é um problema!!

Espera-se um 25 de Abril, dentro dos Corpos de Bombeiros, afim de vermos estas situações mudadas!!

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Diário de um Bombeiro às 15:29



Mais sobre mim

foto do autor


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Pesquisar

Pesquisar no Blog  

calendário

Dezembro 2010

D S T Q Q S S
1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031




Tags

mais tags