Regulamento Interno dos Bombeiros de São Pedro de Sintra
Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 6º, do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º11956/2007, do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2ª série – N.º 115 – de 18 de Junho de 2007, aprovo o presente Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros de São Pedro de Sintra, e homologo o Quadro de Pessoal, descrito no Capítulo IV do presente Regulamento.
Secção IV
Área de actuação
Artigo 6º
Área de actuação do Corpo de Bombeiros Voluntários de São Pedro de Sintra
1. De acordo com a determinação da ANPC, prevista na alínea a) do número1 do Artigo 6º do Decreto-lei n.º 247/2007 de Junho e fazendo cumprir o previsto na alínea b) do número 1 do Artigo 5º do mesmo decreto, a área de actuação do Corpo de Bombeiros de São Pedro de Sintra tem por base a Freguesia de São Pedro de Penaferrim, parte da Freguesia de Santa Maria e São Miguel, parte da Freguesia da Terrugem, parte de Freguesia de São Martinho, parte da Freguesia de Rio de Mouro, parte da Freguesia de São João das Lampas.
2. Prevê-se que o Corpo de Bombeiros de São Pedro de Sintra possa actuar fora da sua área de actuação, sempre que solicitado por Entidades devidamente reconhecidas para esse efeito