Os Comandantes Distritais da ANPC passam a ter competência para a convocação e presidência das Comissões Distritais de Protecção Civil conforme Despacho n.º 10476/2011 de 11 de Agosto de 2011 do Presidente da ANPC:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos no n.º 2 do despacho n.º 10063/2011, de 18 de Julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto, subdelego no comandante operacional distrital ... no âmbito dos respectivos Distritos, as competências previstas na alínea a) dos nos 1 e 2 do artigo 39.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, relativas à convocação e presidência das comissões distritais de protecção civil.
Fonte: Comdt António Carvalho
CB Povoa STª Iria
Administrador/ Colaborador