DECIF 2013 - ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS FACE A 2012
GRUPO DE REFORÇO DE ATAQUE AMPLIADO (GRUATA)
O ataque ampliado a incêndios florestais tem sido desenvolvido com recurso ao reforço, de meios de corpos de bombeiros vizinhos e do distrito afectado, e ainda através do balanceamento de meios interdistritais, organizados em Grupos de Reforço Incêndios Florestais (GRIF), sendo reconhecido por todos o inestimável contributo que estes grupos têm dado no combate aos IF, e deverão continuar a dar.
A constituição de Grupos de reforço de ataque ampliado – GRUATA - vem no seguimento da intenção do comandante operacional nacional, em constituir um dispositivo permanente, e á sua ordem, para intervenção estruturada em ataque ampliado a incêndios florestais. Neste sentido, a forma conseguida é a contratualização, prevista na lei 32/2007, de13 de agosto, através das entidades detentoras dos corpos de bombeiros, dos meios humanos e materiais necessários à sustentação destes GRUATA.
As capacidades modulares de comando e intervenção destes grupos, associadas a conjunto de premissas, nas áreas da formação, características dos equipamentos, autonomia e capacidade de reacção, serão condições exigidas para a garantia de uma qualquer intervenção de alto nível em ataque ampliado, importando salientar que o país nunca constituiu um dispositivo terrestre para ataque ampliado a incêndios florestais, embora seja uma necessidade por todos reconhecida.
COMANDO E CONTROLO – AVIÕES C-295M DA FORÇA AÉREA
O sistema de gestão de operações apoia-se num conjunto de referenciais de comando, quadros gráficos e outras ferramentas, que sem prejuízo de utilização de ferramentas tecnológicas, visam garantir o controlo das operações de protecção e socorro.
Das diferentes ferramentas necessárias ao efectivo controlo das operações, por parte do COS, merecem relevo, pela sua importância e necessidade, as ferramentas de coordenação, comando e controlo, pelo valor, negativo e positivo, que têm no processo de decisão operacional por parte do COS. No entanto, é recorrente a grande fragilidade dos atuais sistemas de controlo, pelo que se afigura de toda a acuidade a introdução de novas ferramentas potenciadores dos mecanismos de comando e controlo, onde se incluem
necessariamente os meios aéreos.
Como ferramenta tecnológica inovadora no controlo de incêndios florestais, o avião C-295M apresenta-se como um precioso meio de avaliação de comando e controlo, tendo já sido testado em acções operacionais. Este avião integra a mais recente tecnologia existente no mundo aeronáutico e a sua capacidade de operar em teatros de operações está sustentada em equipamentos de comunicações “seguras”, agilidade de frequência V/UHF, permitindo um acompanhamento em tempo real das operações, nomeadamente dos incêndios florestais, pelo que a sua utilização se enquadra num superior interesse de sistema de apoio á decisão operacional em teatros de operações de alguma dimensão.
INTEGRAÇÃO DE RECLUSOS EM ACÇÕES DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS
A problemática dos incêndios florestais é cada vez mais uma questão transversal a toda a sociedade e não apenas aos agentes de protecção civil, enquanto unidades técnicas de prevenção e combate a incêndios florestais.
Sabendo-se, como se sabe, que a prevenção é um dos pilares basilares na redução dos incêndios florestais, pretende a Direcção Geral de Reinserção dos Serviços Prisionais implementar um programa de integração dos reclusos em regime de trabalho a favor da comunidade, nas acções de prevenção e vigilância dos incêndios florestais, após um período de formação a ministrar pela Escola Nacional de Bombeiros (ENB).
No campo da actuação em incêndios florestais, o objectivo deste programa, que mereceu o apoio da ANPC, é formatar equipas, partindo de uma disponibilidade de cerca de 900 elementos, devidamente custodiadas para as acções de prevenção e pós-incêndio, devidamente integradas nos serviços municipais de protecção civil, e que no quadro dos planos operacionais municipais, se envolvam nas diferentes acções de apoio, prevenção, rescaldo e vigilância pós-rescaldo devidamente enquadrados no âmbito do 1º e 2º pilares da defesa de floresta contra incêndios.
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