No dia 18 de Fevereiro foi publicada no Diário da República a Portaria nº 76/2013, que “Estabelece os termos e condições do Novo Programa Permanente de Cooperação”, instrumento previsto na alínea a) do artigo 31º da Lei nº 32/2007 de 14 de Agosto, que define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros (AHB).
Tal como se diz no preâmbulo deste diploma, ele resulta do “consenso entre o Estado e os parceiros do sector no sentido do mútuo reconhecimento da necessidade de rever o modelo de financiamento da actividade dos corpos de bombeiros”.
É de elementar justiça reconhecer que o modelo de apoio financeiro à AHB agora aprovado melhora, substancialmente, o anterior. Para além da actualização dos valores recebidos pelo conjunto das associações, destaca-se a racionalidade da fórmula utilizada para o efeito, facto que se saúda.
Para se chegar até à versão agora em vigor, foi preciso muito labor técnico e vontade politica. Labor técnico da parte da Direcção Nacional de Bombeiros da ANPC e da equipa que em representação da Liga participou na construção deste diploma. Vontade política do Ministro da Administração Interna e do Secretário de Estado do mesmo ministério, que viabilizaram as soluções agora consagradas em lei.
Faço esta referência elogiosa porque em outras ocasiões critiquei a falta de decisões para responder aos problemas das estruturas de bombeiros, num contexto de enormes dificuldades e restrições. Não tenho uma lógica de terra queimada nem gosto de utilizar os Bombeiros para outros fins que não sejam a defesa dos seus interesses.
Os valores investidos pelo Estado nas AHB têm um retorno garantido. A título de exemplo, cabe destacar os muitos indicadores recolhidos através do Recenseamento Nacional os Bombeiros Portugueses (RNBP), administrado pela ANPC.
Diz-nos este importante instrumento de análise e estudo da realidade do sector de Bombeiros que, em 2012, os 28.541 elementos inseridos no quadro activo dos 413 corpos de bombeiros voluntários do Continente, prestaram um total de quase 15 milhões de horas de serviço operacional comprovado. Este número representa uma média superior a 520/horas/bombeiro/ano de serviço operacional voluntário.
Outros dados são susceptíveis de serem avançados em defesa da tese aqui exposta, aproveitando o rico manancial de informação que o RNBP hoje disponibiliza.
Oxalá que o tradicional secretismo que tem afastado a reflexão técnica e cientifica do sector de Bombeiros, não impeça que se tire todas as conclusões possíveis que este precioso instrumento de gestão e acção politica responsável permite.
Se assim acontecer ganha toda a gente e, sobretudo, ganham os portugueses que são os principais destinatários de um Sistema de Protecção e Socorro, racional e qualificado, tendo por principais agentes os Bombeiros.
por Duarte Caldeira