O Governo aprovou ontem uma proposta de lei que altera o Código penal em matéria de crime de incêndio florestal, alargando o âmbito deste e dos crimes de dano contra a natureza.
A decisão foi tomada ontem durante a reunião do Conselho de Ministros que teve início às 08h30 e terminou por volta das 18h30. Segundo o site do Governo, a proposta de lei tipifica “um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, transpondo duas directivas comunitárias, cujo objectivo é assegurar que em todos os Estados-Membros da União Europeia exista uma protecção penal contra comportamentos que prejudiquem ou ponham em perigo o ambiente”.
Além destas alterações, foi criado um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, que abrange actividades como a transferência ilegal de resíduos ou a produção, comércio ou utilização ilegais de substâncias que empobreçam a camada de ozono.
Em 2010 a acção criminosa foi responsável por aproximadamente 19 fogos e 111 hectares queimados por dia, o que resultou numa média de 40.584 hectares de área florestal ardida ao longo do ano.
fonte: Segurança Online.pt