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diariobombeiro



Quinta-feira, 31.01.13

Lei 11/2013, de 28 de Janeiro – Duodécimos

Foi publicada no Diário da República a Lei 11/2013, de 28 de Janeiro que estabelece um regime transitório de pagamento de 50% dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos, para os trabalhadores do sector privado, nomeadamente, às Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários.Assim, nos termos do disposto nos artigos 3º e 4º desta Lei, 50% do valor devido por cada um destes subsídios será pago em duodécimos durante o ano de 2013 sendo que os restantes 50% são pagos, até 15 de Dezembro, no caso do subsídio de Natal e antes do inicio das férias no caso do subsídio de férias.
 
Chamamos à atenção que os trabalhadores que não declararem expressamente que não pretendem receber os duodécimos conforme referido supra, passarão a receber de acordo com este regime transitório.
 
Isto porque, de acordo com o estabelecido no seu artigo 9º n.º 1 “o regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de 5 dias a contar da entrada em vigor da mesma, aplicando-se nesse caso ascláusulas de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e de contrato de trabalho que disponham em sentido diferente ou, na sua ausência, o previsto no Código do Trabalho”.
 
Por último, salientamos que o prazo para entrega da referida declaração, terminará no próximo Domingo, dia 3 de Fevereiro, mas à cautela aconselha-se que a comunicação seja efetuada até sexta-feira, dia 1 de Fevereiro.


(Declaração aqui)

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por Diário de um Bombeiro às 21:43



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