Assinado o protocolo iniciou-se a sua operacionalização no dia 17 de Setembro de 2012
Segurança Contra o Risco de Incêndio na cidade de Lisboa
Com a entrada em vigor do DL.n.º220/2008 de 12/11, desde 1/1/2009, todos os pareceres, vistorias e inspeções, no âmbito da segurança contra incêndios, passaram a ser da exclusiva competência da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).
O RSB manteve as suas competências, nesta área, ao abrigo de uma norma transitória daquele diploma legal mas, apenas, para os pedidos de licenciamento, cujo processo inicial fosse anterior à sua entrada em vigor.
Prevendo esta legislação a celebração de protocolos entre a ANPC e os municípios, no sentido destes poderem praticar os atos da competência daquela entidade, o RSB procurou desde logo envidar os esforços necessários para criar um gabinete técnico (com arquitetos e engenheiros com larga experiência na CML, na apreciação e elaboração de projetos e na realização de vistorias ao edificado) e dotar os técnicos da formação exigida por lei. Paralelamente, tratou-se que também fosse ministrado aos bombeiros, já a exercer funções na seção de Prevenção e a outros com habilitações para o efeito, a respetiva formação.
Criadas as condições, com a vontade e o empenho de ambas as entidades, foi assinado o protocolo entre a CML e a ANPC, dia 16/7/2012.
Com a operacionalização do protocolo, desde dia 17/9/2012, os técnicos a exercer funções no RSB (engenheiros e arquitetos) estão credenciados para emitir pareceres, realizar vistorias e inspeções regulares e extraordinárias de edifícios e recintos de qualquer utilização tipo e das 4 categorias de risco. Os bombeiros sapadores (chefes Principais, de 1ª e de 2ª Classe e Subchefes Principais e de 1ª classe) serão credenciados para realizar inspeções regulares da 1ª e 2ª categoria de risco.
Técnicos e Bombeiros, embora com credenciações diferentes, têm um mesmo objetivo, a segurança contra o risco de incêndio na cidade de Lisboa, procurando com as suas competências e trabalho, a “prevenção”. Trabalham no mesmo espaço físico, constituindo uma equipa multidisciplinar, com o intuito de que todas as vistorias e inspeções sejam realizadas com elementos das duas áreas, procurando, assim, aproveitar os conhecimentos e as experiências, de largos anos, de ambos.
Todos os pedidos: de pareceres, de vistorias e de inspeções são formulados junto da ANPC, onde são pagas as respetivas taxas, sendo depois, reencaminhados para o RSB que, após concluídos os procedimentos referentes a cada pedido, os reencaminha para a ANPC, que emitirá a decisão final e a comunicará aos requerentes.
Esta equipa multidisciplinar efetuará também ações de fiscalização, que podem resultar de queixas de munícipes (rececionadas diretamente no RSB mas com conhecimento e sempre em articulação com a ANPC) ou de ações concertadas e pré-definidas com a ANPC, elaborando os relatórios e, obrigatoriamente, enviando-os àquela entidade, que decidirá se há lugar à instauração de processos de contraordenação que poderão, após a sua conclusão, levar à aplicação de coimas.
Fonte: RSBL