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diariobombeiro



Terça-feira, 13.03.12

Revogado Código Florestal

Lei n.º 12/2012

de 13 de março


Revoga o Código Florestal


A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:


Artigo 1.º

Objeto


A presente lei revoga o Decreto -Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro, que aprova o Código Florestal.


Artigo 2.º

Norma revogatória


É revogado o Decreto -Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.


Artigo 3.º


Produção de efeitos


1 — A presente lei produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.


2 — Mantém -se em vigor o quadro legal existente à data de publicação do Decreto -Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.


Artigo 4.º

Entrada em vigor


A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


Aprovada em 27 de janeiro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 29 de fevereiro de 2012.

Publique -se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 5 de março de 2012.

O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

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por Diário de um Bombeiro às 10:03



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