Sexta-feira, 22.06.12
PORTARIA Nº 196/2012 de 22 de Junho
Estabelece que o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigore de 1 de Julho a 30 de setembro no ano de 2012.
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por Diário de um Bombeiro às 12:54