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diariobombeiro



Terça-feira, 16.10.12

Bombeiros de Famalicão e Famalicenses com áreas definidas

Está definida a área de actuação dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Famalicão e dos Bombeiros Voluntários Famalicenses, uma questão que opõe os dois corpos de bombeiros e que motivou mesmo um processo judicial no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
 
Mesmo assim, o comandante distrital de operações de socorro de Braga (CODIS) tem seis meses para elaborar e aprovar um plano prévio de intervenção para a freguesia ou a cidade de Vila Nova de Famalicão que vai definir os vários níveis de intervenção conforme o tipo de ocorrência.

A decisão da Direcção Nacional de Bombeiros fala de um plano prévio para a freguesia de Vila Nova de Famalicão - que segundo a área já definida é da responsabilidade dos Bombeiros Voluntários Famalicenses, mas ao ‘Correio do Minho, o CODIS de Braga, Hercílio Campos, admite que a plano a traçar poderá abranger a cidade, ou seja, abarcando outras freguesias.

Aliás, a decisão da Directora Nacional de Bombeiros, Susana Silva, prevê: “se assim for considerado necessário e adequado no decurso da elaboração do plano”, este “poderá ser ampliado por forma a abranger as zonas urbanas contíguas à mesma freguesia”.
Para definir o plano prévio e a área abrangida, vai contar sobretudo a análise dos riscos, explicou o comandante distrital.

A definição e aprovação das áreas de actuação dos dois corpos de bombeiros sediados na cidade de Vila Nova de Famalicão foi a Conselho Nacional de Bombeiros, no passado dia 27 de Setembro, que decidiu pronunciar-se favoravelmente à decisão da Direcção Nacional de Bo mbeiros.
Esta decisão, que segundo o CODIS de Braga entra em vigor logo que as duas partes sejam notificadas (o que já aconteceu), revoga o despacho de 14 de Junho de 2011 que violava a lei no que toca definição da área de actuação dos dois corpos de bombeiros.

Área de actuação é limite de 42 freguesias

A área de actuação da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Famalicão é a área correspondente ao limite de 20 freguesias: Abade de Vermoim; Antas; Avidos; Bente; Cabeçudos; Calendário; Castelões; Ceide S. Miguel; Ceide S. Paio; Esmeriz; Fradelos; Lagoa; Landim; Lousado; Mogege; Novais; Requião; Ribeirão; Ruivães e Vilarinho das Cambas.

Já a área de actuação do corpo de Bombeiros Voluntários Famalicenses integra 22 freguesias: Arnoso Stª Maria; Arnoso Stª Eulália; Brufe; Cavalões; S. Tiago da Cruz; Gavião; Gondifelos; Jesufrei; Joane; Lemenhe; Louro; Mouquim; Nine; Outiz; Portela; Pousada de Saramagos; Sezures; Telhado; Vale S. Cosme; Vale S. Martinho; Vermoim e Vila Nova de Famalicão.

Questionada sobre a definição da área de intervenção, fonte dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Famalicão disse apenas estar a analisar a decisão.
A direcção dos Bombeiros Voluntários Famalicenses emitiu ontem um comunicado a congratular-se com a decisão que “só peca por tardia”.
 
Na tomada de posição dos Famalicenses lê-se que “era urgente e imperiosa esta definição a fim do cumprimento da lei em vigor e por forma a que não possam surgir dúvidas que possam, eventualmente, interferir negativamente com o socorro”.
 
 
por Teresa M. Costa
fonte: Correio do Minho

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por Diário de um Bombeiro às 10:20


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