Despacho n.º 10476/2011 delega nos CODIS as competências necessárias para activação dos Planos Distritais de Emergência de Protecção Civil
"1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos no n.º 2 do despacho n.º 10063/2011" (delega no presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, major-general Arnaldo José Ribeiro, as competências relativas à convocação e presidência das comissões distritais de protecção civil e autoriza a subdelegação de competências nos CODIS), "de 18 de Julho de 2011, publicado no n.º 154, de 11 de Agosto, subdelego no comandante operacional distrital (...) no âmbito dos respectivos Distritos, as competências previstas na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 27/2006" (Lei de Bases da Protecção Civil), "de 3 de Julho, relativas à convocação e presidência das comissões distritais de protecção civil."
por Chefe BVSPS