Segunda-feira, 24.09.12
A sinalização de manobras
(art.nº. 21 do Código da Estrada e art.nº, 105 do Regulamento de Sinalização de Trânsito)
O Código de Estrada estabelece um conjunto de regras que os condutores devem observar na realização de manobras, nomeadamente a sua correta e adequada sinalização.
Antes de realizar a manobra o condutor deve, previamente, certificar-se que a pode realizar em condições de segurança e sem causar perigo ou embaraço para o trânsito.
O condutor está ainda obrigado a assinalar com necessária antecedência a sua intenção, utilizando para o efeito a luz de mudança de direção prevista no Código da Estrada (art.nº. 60 do Código da Estrada). Nomeadamente, a luz do lado correspondente ao da deslocação do veículo e, no caso de redução de velocidade, a da direita.
Assim, sempre que um condutor pretender reduzir a velocidade ou parar (art.nº. 48 a 52 do Código da Estrada), está obrigado a assinalar com a necessária antecedência a sua intenção, devendo o sinal manter-se enquanto efetua a manobra e terminar logo que esteja concluída.
Fonte: Fórum Brigada de Trânsito
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por Diário de um Bombeiro às 23:37