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diariobombeiro



Segunda-feira, 08.08.11

ANBP: Bombeiros Municipais de Alpiarça "Um Study Case"

Os Bombeiros Municipais de Alpiarça são uma instituição que é detida e mantida pela Autarquia de Alpiarça. Contudo, e à semelhança de outras corporações, têm sido verificadas situações anómalas, nomeadamente:

- o Comandante do corpo de bombeiros municipal foi nomeado como voluntário, está na reserva militar como sargento da marinha, tem o 9º ano, e é ele que tem a responsabilidade de avaliar os bombeiros municipais, através do sistema integrado de avaliação de desempenho da administração pública. Mas o concurso para Comandante dos Bombeiros Municipais deveria ter sido feito ao abrigo do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril (Estatuto de Pessoal dos bombeiros profissionais da administração)

Artigo 7.º
Quadro de comando de bombeiros
profissionais

1 - O recrutamento para os cargos de Comandante e de 2.º Comandante de Regimento ou de Batalhão de Bombeiros Sapadores é feito, por escolha, de entre indivíduos licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da protecção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia.

2 - O recrutamento para o cargo de Comandante de Companhia de Bombeiros Sapadores, bem como para os cargos de comando dos bombeiros municipais, é feito, por concurso, de entre indivíduos licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da protecção e do socorro e no exercício.

Outras situações anómalas verificadas:
1. A NOP 2101 do CNOS/ANPC refere que os elementos das ECIN´s (Equipa de Combate a Incêndios) não podem realizar muitas horas seguidas a fim de evitar o cansaço resultante de dias seguidos de intervenção mas estes profissionais fizeram serviço durante semanas.

2. Os elementos com formação em TAS (tripulante de ambulância de socorro) continuam a conduzir as ambulâncias de transporte e os estagiários a prestar o socorro;

3. Os estagiários voluntários continuam a fazer os serviços em que os bombeiros municipais estão escalados profissionalmente, inclusive a fazer trocas de turnos completos com profissionais para que estes garantam a guarnição completa das ECIN´s (Equipa de Combate a Incêndios);

4. Existem funcionários da Autarquia com a categoria de assistentes operacionais a desempenhar as funções nos bombeiros municipais com o posto de bombeiro voluntário, um deles é bombeiro de 1ª, voluntário, e foi colocado pelo comando como chefe de serviço – manda em todos os profissionais.

5. Acções de formação realizadas por bombeiros sem o CAP (Certificado de aptidão profissional) e sem qualificação DGERT.

6. Foi afixada, pelo comandante, uma ordem de serviço onde invoca a disponibilidade permanente, obrigando assim os bombeiros, nos dias da sua folga, quando se ausentam do concelho de Alpiarça, a informar o corpo de bombeiros que o vão fazer.

7. As horas extraordinárias, que são pagas aos bombeiros, não o são na percentagem que está estipulada na lei, prejudicando os bombeiros.

8. Os bombeiros profissionais que entraram há menos tempo para o quadro de bombeiros foram ordenados na carreira hierárquica pela antiguidade de entrada no corpo de bombeiros como voluntário desta forma foram colocados acima de alguns bombeiros profissionais que são mais antigos na carreira.

9. A publicação da escala de serviço é feita um dia ou dois antes do início do mês. De uma forma mais desenvolvida verificamos que, nas corporações de bombeiros municipais onde existem bombeiros profissionais e voluntários, a ANPC transfere as verbas respeitantes ao DECIF (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais) para as respectivas autarquias uma vez que estas são quem tutelam os respectivos bombeiros municipais, independentemente do tipo de vínculo que o pessoal tenha à mesma instituição. Contudo, as Autarquias não conseguem negociar com os respectivos bombeiros voluntários a forma de pagamento, porque a lei do voluntariado não permite o pagamento aos elementos voluntários.

Em causa está o facto de os mesmos não poderem ser remunerados, porque se pressupõe que o voluntariado não é remunerado. No entanto, são utilizadas algumas Associações Culturais e Desportivas, sem fins lucrativos, em que os seus estatutos permitem como receitas da associação os donativos voluntários dos seus membros, ou de terceiros, subsídios atribuídos por várias entidades, jóias e quotas pagas pelos seus membros, por doações ou deixas testamentárias. A Associação Cultural Desportiva e de Beneficência dos Bombeiros de Alpiarça está registada no numero 272 da III Série de 19 de Novembro de 2004 e tem por finalidade desenvolver actividades de carácter desportivo e social, bem como subsidiar na compensação dos bombeiros pela execução de tarefas. Não obstante o que foi referido anteriormente, a mesma associação é denominada sem fins lucrativos.

Ainda em relação à respectiva Associação, verifica-se que a mesma é composta pelos órgãos de direcção. Tendo em conta que o n.º 2 do art.º 31º do DL 241/2007 refere que “os elementos do quadro de comando e do quadro activo estão impedidos de exercer funções de presidência dos órgãos sociais da respectiva associação humanitária de bombeiros”, então nenhum dos elementos dos respectivos quadros referenciados poderia pertencer aos órgãos de direcção. Mas a realidade não é o que acontece.

Resumidamente, esta associação procede aos pagamentos de horas de trabalho realizado pelos bombeiros voluntários e profissionais durante o ano. Acontece que a mesma associação não serve só para o referido anteriormente, mas também para pagar, aos bombeiros voluntários e profissionais, as verbas destinadas às equipas de combate a incêndios que fazem parte do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais criado pelo Governo.

Resta referir que nem sempre as equipas estão completas com a totalidade dos elementos. Desta forma a verba destinada aos elementos da ECIN em falta acaba por ficar na conta da associação. Os bombeiros Profissionais fazem trocas de serviço para poderem fazer parte das ECIN´s, intercalando este serviço com o serviço que fazem enquanto profissionais.

Estes bombeiros chegam a estar de serviço vários dias seguidos sem terem os períodos de descanso. Por vezes também se verifica que, para fazerem parte das ECIN’s, para que as equipas não fiquem desfalcadas, retira-se um bombeiro de 3ª classe profissional que está a cumprir o serviço de escala profissional e coloca-se um estagiário da recruta de voluntários a realizar o serviço do profissional, para que o profissional possa integrar as ECIN’s.

Quando não é possível esta troca e como os estagiários não podem fazer parte das ECIN´s, coloca-se o estagiário na ECIN, mas será que o número que vai para o relatório é de um bombeiro qualificado?

A NOP 2101 do CNOS/ANPC de 2011 relativa a “Forças dos Bombeiros do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais – DECIF” refere no ponto 2.1.2 b) que “o serviço será efectuado em escala rotativa, de forma a evitar-se o cansaço resultante de dias seguidos de intervenção”, o que não se verifica através das escalas afixadas.

Nos corpos de Bombeiros Municipais verifica-se ainda uma certa confusão em termos de graduações. O DL 241/2007 refere no ponto 2 do seu artigo 5º que “havendo no mesmo município, um corpo de bombeiros profissional ou misto e um ou mais corpos de bombeiros voluntários, a responsabilidade de actuação prioritária e comando cabe ao corpo de bombeiros profissional ou, quando este não exista, ao corpo de bombeiros misto, sem prejuízo de eventual primeira intervenção de algum dos outros em benefício da rapidez e prontidão do socorro”.

Contudo verifica-se que o legislador dá responsabilidade na actuação aos bombeiros profissionais. Neste sentido, os funcionários da Autarquia de Alpiarça que desempenham as suas funções no corpo de bombeiros municipais, estando na carreira de Assistente Operacional ou Técnico, como bombeiros de 3ª e 1ª na categoria Voluntário, ou seja, o bombeiro de 1ª que é voluntário executa as suas funções como bombeiro de 1ª, mas na sua realidade é um assistente operacional da autarquia que nem na carreira de bombeiro profissional está inserido. Para finalizar, as situações mais recentes, nomeadamente as acções de formação ministradas pelos bombeiros que não têm CAP.

No passado mês decorreram várias acções de formação sobre manuseio de extintores. Acontece que estas acções de formação não passam de acções de sensibilização visto que os ditos “Formadores” nem todos têm o respectivo Certificado de Aptidão Profissional de Formador, não existe uma certificação da DGERT para a realização destas Acções de Formação, sendo o mais curioso é que se passa aos formandos um Diploma da Acção de Formação, como se isso tivesse validade para curriculum. Estas situações por nós identificadas tornam Alpiarça num “CASE STUDY”

Direcção do Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais
Jornal da ANBP: Julho / Agosto de 2011

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por Diário de um Bombeiro às 17:38



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