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diariobombeiro



Quarta-feira, 22.06.11

Governos Civis: LBP Defende que Extinção Obriga a Reestruturar protecção Civil

Duarte Caldeira, presidente da LBP, afirmou hoje que a futura extinção dos Governos Civis obrigará a uma reestruturação da protecção civil.
 
Duarte Caldeira, presidente do Conselho executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) defendeu hoje que a extinção dos Governos Civis conduzirá a uma inevitável "reestruturação do sistema de protecção civil". Para o responsável, os Governos Civis são a "ponte com o Governo central e com os autarcas" que tem sido fundamental para os bombeiros em muitos casos. Apesar de considerar que possam existir alternativas, Duarte Caldeira afirma que o que a Liga defende é que “tem de ser rapidamente clarificado para quem transitam as competências que a lei consagra e que estavam atribuídas aos governadores civis com o risco de, se isso não for feito no curto prazo, criar alguma perturbação no sistema”, ainda que não em termos operacionais do socorro prestado às populações


A extinção dos Governos Civis foi anunciada hoje pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, após o que o Governador Civil de Lisboa pediu a demissão.

fonte: Jornal BP

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por Diário de um Bombeiro às 16:04

Quarta-feira, 22.06.11

Governos Civis: LBP Defende que Extinção Obriga a Reestruturar protecção Civil

Duarte Caldeira, presidente da LBP, afirmou hoje que a futura extinção dos Governos Civis obrigará a uma reestruturação da protecção civil.
 
Duarte Caldeira, presidente do Conselho executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) defendeu hoje que a extinção dos Governos Civis conduzirá a uma inevitável "reestruturação do sistema de protecção civil". Para o responsável, os Governos Civis são a "ponte com o Governo central e com os autarcas" que tem sido fundamental para os bombeiros em muitos casos. Apesar de considerar que possam existir alternativas, Duarte Caldeira afirma que o que a Liga defende é que “tem de ser rapidamente clarificado para quem transitam as competências que a lei consagra e que estavam atribuídas aos governadores civis com o risco de, se isso não for feito no curto prazo, criar alguma perturbação no sistema”, ainda que não em termos operacionais do socorro prestado às populações


A extinção dos Governos Civis foi anunciada hoje pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, após o que o Governador Civil de Lisboa pediu a demissão.

fonte: Jornal BP

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por Diário de um Bombeiro às 16:04

Quarta-feira, 22.06.11

Bolívia: Florestas Destruídas Devido a Incêndios

Mais de 200 mil hectares de floresta na Bolívia foram destruídos pelas chamas em 2010. Os dados são oficiais e referem também que na origem destes incêndio estão sobretudo as queimadas que os bolivianos acreditam melhorar a qualidade da terra.
Este é um problema que preocupa os governantes bolivianos que mobilizaram mais de 8 mil pessoas, helicópteros e aviões para iniciativas neste âmbito.

In: Bombeiros de Portugal

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por Diário de um Bombeiro às 13:49

Quarta-feira, 22.06.11

Bolívia: Florestas Destruídas Devido a Incêndios

Mais de 200 mil hectares de floresta na Bolívia foram destruídos pelas chamas em 2010. Os dados são oficiais e referem também que na origem destes incêndio estão sobretudo as queimadas que os bolivianos acreditam melhorar a qualidade da terra.
Este é um problema que preocupa os governantes bolivianos que mobilizaram mais de 8 mil pessoas, helicópteros e aviões para iniciativas neste âmbito.

In: Bombeiros de Portugal

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por Diário de um Bombeiro às 13:49

Quarta-feira, 22.06.11

PROTOCOLO EP/LBP: Lavagens de Estrada Passam a Ser Pagas

Acautelar o pagamento do serviço dos bombeiros, nomeadamente, na lavagem de estradas nacionais é um dos objectivos do protocolo que foi celebrado entre a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) e a Estradas de Portugal (EP), representadas respectivamente, pelo presidente do conselho executivo, Duarte Caldeira, e pelo administrados José Emílio Castel-Branco.

É a primeira vez na história dos bombeiros portugueses que é celebrado um acordo deste tipo que vai permitir que os bombeiros sejam ressarcidos dos mais diversos tipos de intervenções nas estradas da rede nacional. Igual acordo já existe com a Brisa para a rede de auto-estradas que lhe estão concessionadas. 

Termina assim uma situação de profunda injustiça caracterizada por alheamento, indiferença e, em muitos casos, até, recusa em assumir os custos da intervenção dos bombeiros. Várias direcções regionais das Estradas de Portugal tornaram-se conhecidas por isso, ao defenderem a gratuitidade da prestação dos bombeiros indiferentes aos custos que as operações sempre acarretam.
O protocolo, que reproduzimos em seguida, e cujo processo negocial foi conduzido pelo vogal do conselho executivo da LBP, José Ferreira, prevê uma comissão de acompanhamento trimestral.

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. / LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES
ENTRE:


A EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A., com sede na Praça da Portagem, 2809 – 013 Almada, com o capital social de € 200.000.000, pessoa colectiva número 504 598 686, representada neste acto pelo Vogal do Conselho de Administração, Senhor Dr. José Emílio Coutinho Garrido Castel-Branco, adiante designada por EP.

E A LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES, com sede na Rua Eduardo Noronha, 5 e 7, em Lisboa, pessoa colectiva com o número 500 920 680, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa – 1.ª Secção, sob o n.º 90/900619, representada neste acto pelo Senhor Dr. Duarte Nuno da Silva Quintão Caldeira, na qualidade de Presidente do Conselho Executivo, com todos os poderes para a assinatura do presente documento, adiante designada por LBP.

Considerando que:
1 - A LBP é a Confederação Nacional que congrega associações humanitárias de bombeiros, federações de bombeiros e entidades públicas, sociais e privadas, que mantém corpos de bombeiros;

2 - Entre os fins prosseguidos pela LBP, nos termos dos respectivos estatutos, encontra-se o de “Congregar, representar e assumir a defesa dos interesses comuns dos seus associados” e que constitui sua atribuição “Estabelecer relações e acordos com outras entidades nacionais e estrangeiras ou internacionais e assegurar o seu fiel cumprimento”;

3 - Os bombeiros portugueses, no âmbito da sua missão de protecção e socorro de pessoas e bens, são frequentemente chamados a intervir em domínio público rodoviário que se encontra sob jurisdição da EP, em resultado de acidentes de viação e de outras ocorrências, no sentido de repor as condições de segurança e circulação rodoviária da estrada;

4 - Tais intervenções acarretam custos para os bombeiros portugueses que, em determinadas situações, deverão ser assumidos pela EP;

5 - A EP é responsável pela manutenção das condições de segurança e circulação rodoviária das estradas que se encontram sob sua jurisdição;
É ajustado e reciprocamente aceite o presente protocolo de cooperação que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1 - O presente protocolo visa defi nir os termos da colaboração a prestar pelos bombeiros portugueses, de acordo com a sua localização geográfica, com os meios que cada um tem ao seu dispor, na reposição das condições de segurança e circulação rodoviária das estradas que se encontrem sob jurisdição da EP, na sequência de acidentes ou outras ocorrências.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, serão considerados os mapas da rede viária sob jurisdição da EP, constantes do Anexo I, o qual será parte integrante do presente protocolo.

Cláusula 2.ª
OBJECTO
No âmbito da colaboração definida na cláusula anterior, as diferentes Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários obrigam-se, pela adesão ao presente protocolo, a prestar à EP, os seguintes serviços:
– Lavagem /limpeza do pavimento;
– Remoção de obstáculos/detritos para fora da
faixa de rodagem.

Cláusula 3.ª
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A PRESTAR
1 – As lavagens e limpezas de pavimento, serão realizadas, tendo por base entre outras ocorrências, as que a seguir se enumeram:
a) Derrame de qualquer substância líquida ou sólida, que se encontre no pavimento, como seja, óleo, gasóleo, leite, sumos, areia ou outros;
b) Derrames sobre o pavimento de materiais perigosos, como seja, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, entre outros.
2 – A remoção de obstáculos/detritos para fora da faixa de rodagem será motivada entre outras ocorrências,
pelas que a seguir se enumeram:
a) Queda de carga de veículos sobre a estrada, como sejam, telhas, britas, tijolos, tout-venant, garrafas,entre outros.
b) Queda de árvores e resíduos lenhosos sobre as estradas ou deposição nas mesmas de materiais.
3 – Na prestação destes serviços, os Bombeiros fornecerão e garantirão a utilização dos produtos
adequados.
4 – Nos casos de derrame de substâncias perigosas e de elevado risco ambiental, a intervenção dos bombeiros será efectuada de acordo com as orientações da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) ou do Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente da GNR (SEPNA), que indicarão também quais os produtos especiais a utilizar na respectiva limpeza/lavagem.
5 – Nos casos previstos no número anterior o fornecimento dos produtos de limpeza (emulsionantes, detergentes etc.) não será da responsabilidade dos Bombeiros e, se não for possível a identificação dos intervenientes na ocorrência, só serão aplicados após instruções do representante da EP.

Cláusula 4.ª
CONDIÇÕES DE INTERVENÇÃO
1 - As intervenções a que se refere a cláusula anterior serão sempre efectuadas, com prévio conhecimento e validação pela EP.
2 – Para tanto, sempre que forem solicitados a intervir numa situação que se enquadre na previsão deste protocolo, os bombeiros, deverão estabelecer contacto com o colaborador da EP territorialmente competente para autorizar a intervenção.
3 – Os contactos dos colaboradores da EP territorialmente competentes, constam do Anexo II, que será parte integrante do presente protocolo e a sua actualização permanente será feita no site da internet da EP e por comunicação da EP à LBP via postal.
4 - Sempre que possível, no local dos trabalhos a executar, estará presente um representante da EP.

Cláusula 5.ª
EXCLUSÃO
1 – Estão excluídos do âmbito deste protocolo os serviços prestados pelos bombeiros, ainda que em estrada sob jurisdição da EP, sempre que seja possível a identifi cação dos intervenientes na ocorrência, caso em que a LBP actuará sem necessidade de intervenção da EP.
2 – No caso previsto no número anterior, os bombeiros promoverão directamente o ressarcimento dos custos pela intervenção junto do responsável pela ocorrência ou da respectiva seguradora.

Cláusula 6.ª
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 - Como contrapartida pela prestação dos serviços referenciados no presente protocolo, a EP obriga-se a liquidar os trabalhos realizados, tendo por base os preços constantes do Anexo III, que será parte integrante do presente protocolo.
2 - Para efeito de ressarcimento do serviço prestado, as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários remeterão à EP, o registo de ocorrência, o qual deverá ser composto pela descrição e identificação dos trabalhos, registo fotográfico, nota de despesa associada e respectiva factura.
3 – Os elementos referidos no número anterior deverão ser enviados para o serviço da EP territorialmente competente, em função do distrito, onde o serviço tiver sido prestado.

Cláusula 7.ª
PRAZO DE PAGAMENTO
1 - Os pagamentos referidos na cláusula anterior serão efectuados, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da recepção do registo de ocorrência pela Delegação Regional.
2 - As facturas devem discriminar os serviços prestados, o local da ocorrência, os meios envolvidos e os materiais utilizados.

Cláusula 8.ª
FUNÇÕES
1 - Como entidade que tem por fi m representar os bombeiros portugueses, a LBP, promoverá junto de todos os Corpos de Bombeiros, que estejam em condições de aderir ao presente protocolo a celebração de acordos de adesão.
2 – Na sequência dos acordos fi rmados com os Corpos de Bombeiros, nos termos do número anterior, a LBP dará conhecimento, por escrito, à EP dos mesmos.

Cláusula 9.ª
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
Com o objectivo de analisar, sob a perspectiva operacional, os serviços prestados, os objectivos atingidos e as metas desejadas do presente protocolo de cooperação, será criada uma Comissão de Acompanhamento, composta por 2 (dois) membros da EP e 2 (dois) membros da LBP, que reunirá de três em três meses.

Cláusula 10.ª
VIGÊNCIA
1 - O presente protocolo de cooperação vigora pelo período de um ano, a contar da data da assinatura do mesmo, sendo automaticamente renovável por período idêntico e sucessivo, salvo se for denunciado por qualquer das partes.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a denúncia deverá ser comunicada por carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, relativamente ao termo do prazo ou de qualquer uma das suas renovações.
3 – No primeiro ano, o protocolo poderá, no entanto, ser denunciado por qualquer das partes até ao final dos primeiros seis meses de vigência.
4 – A tabela de preços constante do Anexo III será objecto de revisão em cada uma das renovações do presente protocolo, até ao limite do prazo previsto no número 2 para a denúncia do mesmo.

A minuta do protocolo que ora se vai celebrar foi aprovada pelo Conselho de Administração da EP, em reunião n.º 192/13/2011 de 30 de Março, e pelo Conselho Executivo da LBP, em sessão de 30 de Abril de 2011.
Feito em duplicado valendo os dois exemplares como originais.
Almada, 20 de Maio de 2011.


fonte: BP

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Quarta-feira, 22.06.11

PROTOCOLO EP/LBP: Lavagens de Estrada Passam a Ser Pagas

Acautelar o pagamento do serviço dos bombeiros, nomeadamente, na lavagem de estradas nacionais é um dos objectivos do protocolo que foi celebrado entre a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) e a Estradas de Portugal (EP), representadas respectivamente, pelo presidente do conselho executivo, Duarte Caldeira, e pelo administrados José Emílio Castel-Branco.

É a primeira vez na história dos bombeiros portugueses que é celebrado um acordo deste tipo que vai permitir que os bombeiros sejam ressarcidos dos mais diversos tipos de intervenções nas estradas da rede nacional. Igual acordo já existe com a Brisa para a rede de auto-estradas que lhe estão concessionadas. 

Termina assim uma situação de profunda injustiça caracterizada por alheamento, indiferença e, em muitos casos, até, recusa em assumir os custos da intervenção dos bombeiros. Várias direcções regionais das Estradas de Portugal tornaram-se conhecidas por isso, ao defenderem a gratuitidade da prestação dos bombeiros indiferentes aos custos que as operações sempre acarretam.
O protocolo, que reproduzimos em seguida, e cujo processo negocial foi conduzido pelo vogal do conselho executivo da LBP, José Ferreira, prevê uma comissão de acompanhamento trimestral.

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. / LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES
ENTRE:


A EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A., com sede na Praça da Portagem, 2809 – 013 Almada, com o capital social de € 200.000.000, pessoa colectiva número 504 598 686, representada neste acto pelo Vogal do Conselho de Administração, Senhor Dr. José Emílio Coutinho Garrido Castel-Branco, adiante designada por EP.

E A LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES, com sede na Rua Eduardo Noronha, 5 e 7, em Lisboa, pessoa colectiva com o número 500 920 680, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa – 1.ª Secção, sob o n.º 90/900619, representada neste acto pelo Senhor Dr. Duarte Nuno da Silva Quintão Caldeira, na qualidade de Presidente do Conselho Executivo, com todos os poderes para a assinatura do presente documento, adiante designada por LBP.

Considerando que:
1 - A LBP é a Confederação Nacional que congrega associações humanitárias de bombeiros, federações de bombeiros e entidades públicas, sociais e privadas, que mantém corpos de bombeiros;

2 - Entre os fins prosseguidos pela LBP, nos termos dos respectivos estatutos, encontra-se o de “Congregar, representar e assumir a defesa dos interesses comuns dos seus associados” e que constitui sua atribuição “Estabelecer relações e acordos com outras entidades nacionais e estrangeiras ou internacionais e assegurar o seu fiel cumprimento”;

3 - Os bombeiros portugueses, no âmbito da sua missão de protecção e socorro de pessoas e bens, são frequentemente chamados a intervir em domínio público rodoviário que se encontra sob jurisdição da EP, em resultado de acidentes de viação e de outras ocorrências, no sentido de repor as condições de segurança e circulação rodoviária da estrada;

4 - Tais intervenções acarretam custos para os bombeiros portugueses que, em determinadas situações, deverão ser assumidos pela EP;

5 - A EP é responsável pela manutenção das condições de segurança e circulação rodoviária das estradas que se encontram sob sua jurisdição;
É ajustado e reciprocamente aceite o presente protocolo de cooperação que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1 - O presente protocolo visa defi nir os termos da colaboração a prestar pelos bombeiros portugueses, de acordo com a sua localização geográfica, com os meios que cada um tem ao seu dispor, na reposição das condições de segurança e circulação rodoviária das estradas que se encontrem sob jurisdição da EP, na sequência de acidentes ou outras ocorrências.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, serão considerados os mapas da rede viária sob jurisdição da EP, constantes do Anexo I, o qual será parte integrante do presente protocolo.

Cláusula 2.ª
OBJECTO
No âmbito da colaboração definida na cláusula anterior, as diferentes Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários obrigam-se, pela adesão ao presente protocolo, a prestar à EP, os seguintes serviços:
– Lavagem /limpeza do pavimento;
– Remoção de obstáculos/detritos para fora da
faixa de rodagem.

Cláusula 3.ª
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A PRESTAR
1 – As lavagens e limpezas de pavimento, serão realizadas, tendo por base entre outras ocorrências, as que a seguir se enumeram:
a) Derrame de qualquer substância líquida ou sólida, que se encontre no pavimento, como seja, óleo, gasóleo, leite, sumos, areia ou outros;
b) Derrames sobre o pavimento de materiais perigosos, como seja, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, entre outros.
2 – A remoção de obstáculos/detritos para fora da faixa de rodagem será motivada entre outras ocorrências,
pelas que a seguir se enumeram:
a) Queda de carga de veículos sobre a estrada, como sejam, telhas, britas, tijolos, tout-venant, garrafas,entre outros.
b) Queda de árvores e resíduos lenhosos sobre as estradas ou deposição nas mesmas de materiais.
3 – Na prestação destes serviços, os Bombeiros fornecerão e garantirão a utilização dos produtos
adequados.
4 – Nos casos de derrame de substâncias perigosas e de elevado risco ambiental, a intervenção dos bombeiros será efectuada de acordo com as orientações da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) ou do Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente da GNR (SEPNA), que indicarão também quais os produtos especiais a utilizar na respectiva limpeza/lavagem.
5 – Nos casos previstos no número anterior o fornecimento dos produtos de limpeza (emulsionantes, detergentes etc.) não será da responsabilidade dos Bombeiros e, se não for possível a identificação dos intervenientes na ocorrência, só serão aplicados após instruções do representante da EP.

Cláusula 4.ª
CONDIÇÕES DE INTERVENÇÃO
1 - As intervenções a que se refere a cláusula anterior serão sempre efectuadas, com prévio conhecimento e validação pela EP.
2 – Para tanto, sempre que forem solicitados a intervir numa situação que se enquadre na previsão deste protocolo, os bombeiros, deverão estabelecer contacto com o colaborador da EP territorialmente competente para autorizar a intervenção.
3 – Os contactos dos colaboradores da EP territorialmente competentes, constam do Anexo II, que será parte integrante do presente protocolo e a sua actualização permanente será feita no site da internet da EP e por comunicação da EP à LBP via postal.
4 - Sempre que possível, no local dos trabalhos a executar, estará presente um representante da EP.

Cláusula 5.ª
EXCLUSÃO
1 – Estão excluídos do âmbito deste protocolo os serviços prestados pelos bombeiros, ainda que em estrada sob jurisdição da EP, sempre que seja possível a identifi cação dos intervenientes na ocorrência, caso em que a LBP actuará sem necessidade de intervenção da EP.
2 – No caso previsto no número anterior, os bombeiros promoverão directamente o ressarcimento dos custos pela intervenção junto do responsável pela ocorrência ou da respectiva seguradora.

Cláusula 6.ª
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 - Como contrapartida pela prestação dos serviços referenciados no presente protocolo, a EP obriga-se a liquidar os trabalhos realizados, tendo por base os preços constantes do Anexo III, que será parte integrante do presente protocolo.
2 - Para efeito de ressarcimento do serviço prestado, as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários remeterão à EP, o registo de ocorrência, o qual deverá ser composto pela descrição e identificação dos trabalhos, registo fotográfico, nota de despesa associada e respectiva factura.
3 – Os elementos referidos no número anterior deverão ser enviados para o serviço da EP territorialmente competente, em função do distrito, onde o serviço tiver sido prestado.

Cláusula 7.ª
PRAZO DE PAGAMENTO
1 - Os pagamentos referidos na cláusula anterior serão efectuados, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da recepção do registo de ocorrência pela Delegação Regional.
2 - As facturas devem discriminar os serviços prestados, o local da ocorrência, os meios envolvidos e os materiais utilizados.

Cláusula 8.ª
FUNÇÕES
1 - Como entidade que tem por fi m representar os bombeiros portugueses, a LBP, promoverá junto de todos os Corpos de Bombeiros, que estejam em condições de aderir ao presente protocolo a celebração de acordos de adesão.
2 – Na sequência dos acordos fi rmados com os Corpos de Bombeiros, nos termos do número anterior, a LBP dará conhecimento, por escrito, à EP dos mesmos.

Cláusula 9.ª
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
Com o objectivo de analisar, sob a perspectiva operacional, os serviços prestados, os objectivos atingidos e as metas desejadas do presente protocolo de cooperação, será criada uma Comissão de Acompanhamento, composta por 2 (dois) membros da EP e 2 (dois) membros da LBP, que reunirá de três em três meses.

Cláusula 10.ª
VIGÊNCIA
1 - O presente protocolo de cooperação vigora pelo período de um ano, a contar da data da assinatura do mesmo, sendo automaticamente renovável por período idêntico e sucessivo, salvo se for denunciado por qualquer das partes.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a denúncia deverá ser comunicada por carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, relativamente ao termo do prazo ou de qualquer uma das suas renovações.
3 – No primeiro ano, o protocolo poderá, no entanto, ser denunciado por qualquer das partes até ao final dos primeiros seis meses de vigência.
4 – A tabela de preços constante do Anexo III será objecto de revisão em cada uma das renovações do presente protocolo, até ao limite do prazo previsto no número 2 para a denúncia do mesmo.

A minuta do protocolo que ora se vai celebrar foi aprovada pelo Conselho de Administração da EP, em reunião n.º 192/13/2011 de 30 de Março, e pelo Conselho Executivo da LBP, em sessão de 30 de Abril de 2011.
Feito em duplicado valendo os dois exemplares como originais.
Almada, 20 de Maio de 2011.


fonte: BP

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por Diário de um Bombeiro às 13:45

Quarta-feira, 22.06.11

Incêndio Destruiu Gráfica no Fujacal

O alerta sobre o incêndio nas instalações da Publibraga, há quatro anos instalada na Travessa Conselheiro Lobato, no Fujacal, chegou aos Sapadores Bombeiros de Braga por volta das 7,30 horas da manhã de ontem.
Não há danos pessoais a registar e os prejuízos estão ainda por contabilizar. Admite-se, numa primeira análise que possam ser avultados. Há encomendas que estavam prontas para entregar a clientes.

De acordo com a informação colhida no local do sinistro, foi um funcionário de uma empresa da restauração que, ao passar por ali para se dirigir ao seu posto de trabalho, se apercebeu do fumo intenso que saía daquelas instalações.
Chamou de imediato os Sapadores Bombeiros e estes compareceram no local com seis homens, apoiados por uma viatura.

No combate ao sinistro utilizaram uma agulheta de alta pressão.
Às 8,30 horas o trabalho dos bombeiros estava terminado.
 
Fonte daquela corporação disse ao CM que o incêndio não constituiu perigo para os andares superiores do prédio, embora as paredes quer da empresa quer de parte desses andares tivessem ficada danificadas pelo fumo espesso produzido.

A Publibraga é uma empresa gerida por Luís Pinto e António Oliveira, os dois únicos sócio-gerentes e que, praticamente, são também os únicos trabalhadores regulares da empresa.
Estamparia, serigrafia, brindes publicitários, decorações e artes gráficas são as áreas funcionais da empresa.
Ontem, ao fim da manhã, Luís Pinto expressou-nos o seu profundo desgosto, enquanto esperava pela chegada dos inspectores da sua companhia de seguros.

“Até chorei” — acrescentou, enquanto registava a sucessão de chamadas telefónicas que lhe chegavam de clientes à espera das peças de t-shirts que encomendaram e que ficaram transformadas em cinzas.
As tampas das latas de tinta usada na estamparia, com o calor, soltaram-se.

Luís Pinto manteve-se no passeio do conjunto de edifícios a olhar tristemente para a negritude em que ficou transformado o espaço de entrada da sua empresa.
Máquinas, computadores, esferográficas, roupas e outras peças executadas ou a executar em cada um dos sectores da empresa perderam-se no incêndio.
Havia, de facto, muita encomenda para satisfazer — acrescentou Luís Pinto.

O incêndio terá sido provocado por um curto-circuito. O alarme não soou.
“Não vamos ficar nestas condições. Temos de trabalhar” — disse ainda Luís Pinto, esperançado no retomar da actividade no mais curto prazo de tempo possível.
“Estou bastante abatido” — lamentou. Inspectores da Polícia Judiciária estiveram no local a recolher elementos.
 
por Luís M. Fernandes
fonte: Correio do Minho

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por Diário de um Bombeiro às 07:42

Quarta-feira, 22.06.11

Incêndio Destruiu Gráfica no Fujacal

O alerta sobre o incêndio nas instalações da Publibraga, há quatro anos instalada na Travessa Conselheiro Lobato, no Fujacal, chegou aos Sapadores Bombeiros de Braga por volta das 7,30 horas da manhã de ontem.
Não há danos pessoais a registar e os prejuízos estão ainda por contabilizar. Admite-se, numa primeira análise que possam ser avultados. Há encomendas que estavam prontas para entregar a clientes.

De acordo com a informação colhida no local do sinistro, foi um funcionário de uma empresa da restauração que, ao passar por ali para se dirigir ao seu posto de trabalho, se apercebeu do fumo intenso que saía daquelas instalações.
Chamou de imediato os Sapadores Bombeiros e estes compareceram no local com seis homens, apoiados por uma viatura.

No combate ao sinistro utilizaram uma agulheta de alta pressão.
Às 8,30 horas o trabalho dos bombeiros estava terminado.
 
Fonte daquela corporação disse ao CM que o incêndio não constituiu perigo para os andares superiores do prédio, embora as paredes quer da empresa quer de parte desses andares tivessem ficada danificadas pelo fumo espesso produzido.

A Publibraga é uma empresa gerida por Luís Pinto e António Oliveira, os dois únicos sócio-gerentes e que, praticamente, são também os únicos trabalhadores regulares da empresa.
Estamparia, serigrafia, brindes publicitários, decorações e artes gráficas são as áreas funcionais da empresa.
Ontem, ao fim da manhã, Luís Pinto expressou-nos o seu profundo desgosto, enquanto esperava pela chegada dos inspectores da sua companhia de seguros.

“Até chorei” — acrescentou, enquanto registava a sucessão de chamadas telefónicas que lhe chegavam de clientes à espera das peças de t-shirts que encomendaram e que ficaram transformadas em cinzas.
As tampas das latas de tinta usada na estamparia, com o calor, soltaram-se.

Luís Pinto manteve-se no passeio do conjunto de edifícios a olhar tristemente para a negritude em que ficou transformado o espaço de entrada da sua empresa.
Máquinas, computadores, esferográficas, roupas e outras peças executadas ou a executar em cada um dos sectores da empresa perderam-se no incêndio.
Havia, de facto, muita encomenda para satisfazer — acrescentou Luís Pinto.

O incêndio terá sido provocado por um curto-circuito. O alarme não soou.
“Não vamos ficar nestas condições. Temos de trabalhar” — disse ainda Luís Pinto, esperançado no retomar da actividade no mais curto prazo de tempo possível.
“Estou bastante abatido” — lamentou. Inspectores da Polícia Judiciária estiveram no local a recolher elementos.
 
por Luís M. Fernandes
fonte: Correio do Minho

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por Diário de um Bombeiro às 07:42

Quarta-feira, 22.06.11

Liga dos Bombeiros Preocupada com Onda de Demissões dos Governadores Civis

Com a sucessiva onda de demissões por parte de alguns Governadores Civis, as demissões são motivo de preocupação para os bombeiros, já que estamos em plena época de incêndios e são os Governadores que coordenam os efetivos distritais de combate. O Presidente da Liga dos Bombeiros, Duarte Caldeira, diz que podem dar-se situações em que a falta de governadores civis possa trazer alguns problemas.



fonte: RTP

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por Diário de um Bombeiro às 07:40

Quarta-feira, 22.06.11

Liga dos Bombeiros Preocupada com Onda de Demissões dos Governadores Civis

Com a sucessiva onda de demissões por parte de alguns Governadores Civis, as demissões são motivo de preocupação para os bombeiros, já que estamos em plena época de incêndios e são os Governadores que coordenam os efetivos distritais de combate. O Presidente da Liga dos Bombeiros, Duarte Caldeira, diz que podem dar-se situações em que a falta de governadores civis possa trazer alguns problemas.



fonte: RTP

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por Diário de um Bombeiro às 07:40


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