A constituição das CRIF referidas em (1), (2), (3) e (4) faz-se com Bombeiros não integrantes de ECIN ou ELAC. No entanto, e em benefício da eficiência e rapidez de mobilização dos GRIF e CRIF é permitido aos CB que os integrem a mobilização imediata com recurso às ECIN e ELAC instaladas nos CB, garantindo a sua substituição em tempo útil;
As equipas do GIPS da GNR e da FEB, nas fases Bravo, Charlie e Delta, são de exclusiva utilização em ATI. A intervenção em ATA destas forças não está prevista. Qualquer alteração a esta instrução só se tornará efectiva por decisão pontual, excepcional e expressa do CONAC, garantida a prévia articulação deste com os Comandantes do GIPS e da FEB;
Em qualquer TO onde já estejam equipas operacionais terrestres em actividade, a primeira acção de qualquer força é a de contactar o COS ou o PCO, a fim de lhe ser atribuída a missão. A saída do TO de qualquer força só se torna efectiva após cumprida a missão atribuída, e depois de informado e autorizado pelo respectivo COS ou PCO;
Em caso de necessidade da utilização de fogo de supressão, é obrigatório o cumprimento da legislação em vigor, ficando os responsáveis pela decisão assim como os executantes da manobra, cientes de que assumem a responsabilidade total por essa operação;
Accionamento dos Planos de Emergência de Protecção Civil
(1) É desejável a activação do PME, pela respectiva CMPC, sempre que um incêndio não dominado atinja o período de duração de 24 (vinte e quatro) horas, ou se preveja que tal possa acontecer.
(2) É desejável a activação do PDE, pela respectiva CDPC, sempre que existam mais do que 2 (dois) PME activados no mesmo distrito ou, em distritos adjacentes, quando se trate do mesmo incêndio.
(3) É desejável a activação do PME e/ou do PDE, sempre que o número de ocorrências num município ou distrito assim o aconselhar
(4) A activação dos Planos de Emergência leva a que a operação de protecção e socorro em curso, passe de imediato para uma operação de protecção civil, sob a coordenação da Autoridade Política respectiva.
Corpos de Bombeiros (CB)
Os CB desenvolvem todas as acções que conduzam a uma imediata intervenção terrestre ou aérea e ao rápido domínio e extinção de incêndios florestais, potenciando permanentemente a actuação articulada do dispositivo, bem como as respectivas operações de rescaldo e de vigilância activa pós-rescaldo, garantindo a consolidação da extinção;
Cada CB local efectiva, também, o seu apoio ao TO, envolvendo elementos guia para reconhecimento e orientação no terreno das forças dos Bombeiros em reforço da sua AA;
Compete a um elemento de comando do CB, com a responsabilidade da área onde decorre o incêndio florestal, a função de COS;
Cada CB disponibiliza diariamente ao CDOS, o respectivo quadro de meios que estejam prontos para a intervenção.
Associações Humanitárias de Bombeiros (AHB)
Disponibilizam meios, recursos e pessoal para a efectiva montagem do dispositivo, por acordo com a ANPC;
Apoiam logisticamente a sustentação das operações de combate, na AA do seu CB, com o apoio do respectivo SMPC.
As principais regras que devem estar permanentemente presentes nas operações de combate a incêndios estão organizadas em 10 (dez) NORMAS DE SEGURANÇA agrupadas em 3 (três) grandes categorias:
(1) Comportamento do Incêndio:
- Manter-se informado sobre as condições meteorológicas e da sua previsível evolução;
- Manter-se sempre informado sobre o comportamento actual do incêndio;
- Basear todas as acções no comportamento actual e esperado do incêndio;
(2) Segurança no Combate:
- Identificar as rotas de fuga e manter todos os elementos da equipa/grupo informados;
- Colocar observadores quando há perigo previsível;
- Manter-se alerta, calmo e actuar decisivamente.
(3) Organização:
- Manter comunicações com os operacionais no terreno, elementos de comando directo e intervenientes de outras organizações;
- Dar instruções claras e assegurar-se que são compreendidas;
- Manter todo o seu pessoal sob controlo a todo o instante;
Se forem cumpridas as regras anteriores então deve-se combater o incêndio firmemente tendo SEMPRE em conta A SEGURANÇA.
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por Chefe BVSPS
Finalmente, 15 dias após a sua apresentação... 11 antes do inicio do Dispositivo
Directiva Operacional Nacional Nº2 - DECIF 2011