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diariobombeiro



Sexta-feira, 17.12.10

Para Bom Entendedor... Meia Palavra Basta

Abuso de poder é o ato ou efeito de impôr a vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes, importa esclarecer que a noção de abuso de poder carece sempre de normas pré-estabelecidas para que seja possível a sua definição.

Assim que o abuso só é possível quando as relações de poder assim o determinam. A democracia directa é um sistema que se opõe a este tipo de atitude.

O abuso caracteriza-se pelo uso ilegal ou coercivo deste poder para atingir um determinado fim. O expoente máximo do abuso do poder é a submissão de outrem às diversas formas de escravidão.

É cada vez mais o abuso de poder dentro dos corpos de bombeiros. O "mando, posso e quero", é cada vez mais frequente.

Nestes serviços, quem de direito, tem de ter uma linha ténue e firme para todos os elementos do seu corpo activo, mas é um caso que cada vez menos se vê!

Tentam "partir as arrancas" para depois "deitar a àrvore abaixo". Um termo já muito corrente, como que quem quer dizer "eu limpo os teus amigos" e depois assim que tiver hipótese "limpo-te a ti também".
E o mais estúpido, na grande maioria das vezes, é que, quem de direito também, responsáveis da entidade detentora dos corpos de bombeiros tem conhecimento e, mais engraçado ainda, permitem que isto aconteça.

Eu como quero um lugar de poleiro, e tu, como és um possível canditato, de força ao lugar, eu faço-te a "vida negra", denigro-te a imagem, e sem querer torno-me um mentiroso compulsivo, onde chego a uma altura, em que eu próprio acredito nas minhas mentiras! Ou situação identica a esta nunca aconteceu no vosso CB? Respondam!!

Eu, porque posso, faço o que quero, bem me apetece, e tu, como tens de te subordinar às minhas ordens, fazes o que eu quero e me apetece!!... Engraçado, não é?!
E depois, muitas vezes, esquecem-se, que estas situações se sucedem com bombeiros assalariados dos CB's, e por ainda mais estúpido que pareça, (ou sejam), pensam que porque são, hierarquicamente superiores, as leis não se aplicam...

Esquecem-se é da hierarquia das próprias leis:

1º Constituição da Republica
2º Leis
3º Decretos-Lei
4º Portarias
5º Despacho
Ou seja, "ai e tal, porque o Decreto-lei, diz que eu posso, eu faço-o!" e depois esquecem-se, que, a Lei, diz que não o fazes porque isto ou aquilo... ou estarei eu errado, ao pensar assim?

No caso dos Assalariados, existe uma coisa, que acima dela só tem a Constituição da Republica, ou seja, a Lei Nº 7/2009, que tem no seu todo, um Artigo que diz:

Artigo 129.º
Garantias do trabalhador

1 — É proibido ao empregador:
a) Opor -se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi -lo, aplicar -lhe outra sanção, ou tratá -lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
b) Obstar injustificadamente à prestação efectiva de trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho;
e) Mudar o trabalhador para categoria inferior, salvo nos casos previstos neste Código;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, ou ainda quando haja acordo;
g) Ceder trabalhador para utilização de terceiro, salvo nos casos previstos neste Código ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou serviços a ele próprio ou a pessoa por ele indicada;
i) Explorar, com fim lucrativo, cantina, refeitório, economato ou outro estabelecimento directamente relacionado com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos seus trabalhadores;
j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, com o propósito de o prejudicar em direito ou garantia decorrente da antiguidade.
 
2 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.


Estarei eu, errado na minha maneira de pensar?!
Mais uma vez, lembro os "Sr's das Altas Patentes", que a vossa liberdade acaba quando começa a do Voluntário, e não se tomem por mais que o próximo, pois isso um dia pode acabar e depois é um problema!!

Espera-se um 25 de Abril, dentro dos Corpos de Bombeiros, afim de vermos estas situações mudadas!!

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Diário de um Bombeiro às 15:29

Sexta-feira, 17.12.10

Para Bom Entendedor... Meia Palavra Basta

Abuso de poder é o ato ou efeito de impôr a vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes, importa esclarecer que a noção de abuso de poder carece sempre de normas pré-estabelecidas para que seja possível a sua definição.

Assim que o abuso só é possível quando as relações de poder assim o determinam. A democracia directa é um sistema que se opõe a este tipo de atitude.

O abuso caracteriza-se pelo uso ilegal ou coercivo deste poder para atingir um determinado fim. O expoente máximo do abuso do poder é a submissão de outrem às diversas formas de escravidão.

É cada vez mais o abuso de poder dentro dos corpos de bombeiros. O "mando, posso e quero", é cada vez mais frequente.

Nestes serviços, quem de direito, tem de ter uma linha ténue e firme para todos os elementos do seu corpo activo, mas é um caso que cada vez menos se vê!

Tentam "partir as arrancas" para depois "deitar a àrvore abaixo". Um termo já muito corrente, como que quem quer dizer "eu limpo os teus amigos" e depois assim que tiver hipótese "limpo-te a ti também".
E o mais estúpido, na grande maioria das vezes, é que, quem de direito também, responsáveis da entidade detentora dos corpos de bombeiros tem conhecimento e, mais engraçado ainda, permitem que isto aconteça.

Eu como quero um lugar de poleiro, e tu, como és um possível canditato, de força ao lugar, eu faço-te a "vida negra", denigro-te a imagem, e sem querer torno-me um mentiroso compulsivo, onde chego a uma altura, em que eu próprio acredito nas minhas mentiras! Ou situação identica a esta nunca aconteceu no vosso CB? Respondam!!

Eu, porque posso, faço o que quero, bem me apetece, e tu, como tens de te subordinar às minhas ordens, fazes o que eu quero e me apetece!!... Engraçado, não é?!
E depois, muitas vezes, esquecem-se, que estas situações se sucedem com bombeiros assalariados dos CB's, e por ainda mais estúpido que pareça, (ou sejam), pensam que porque são, hierarquicamente superiores, as leis não se aplicam...

Esquecem-se é da hierarquia das próprias leis:

1º Constituição da Republica
2º Leis
3º Decretos-Lei
4º Portarias
5º Despacho
Ou seja, "ai e tal, porque o Decreto-lei, diz que eu posso, eu faço-o!" e depois esquecem-se, que, a Lei, diz que não o fazes porque isto ou aquilo... ou estarei eu errado, ao pensar assim?

No caso dos Assalariados, existe uma coisa, que acima dela só tem a Constituição da Republica, ou seja, a Lei Nº 7/2009, que tem no seu todo, um Artigo que diz:

Artigo 129.º
Garantias do trabalhador

1 — É proibido ao empregador:
a) Opor -se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi -lo, aplicar -lhe outra sanção, ou tratá -lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
b) Obstar injustificadamente à prestação efectiva de trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho;
e) Mudar o trabalhador para categoria inferior, salvo nos casos previstos neste Código;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, ou ainda quando haja acordo;
g) Ceder trabalhador para utilização de terceiro, salvo nos casos previstos neste Código ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou serviços a ele próprio ou a pessoa por ele indicada;
i) Explorar, com fim lucrativo, cantina, refeitório, economato ou outro estabelecimento directamente relacionado com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos seus trabalhadores;
j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, com o propósito de o prejudicar em direito ou garantia decorrente da antiguidade.
 
2 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.


Estarei eu, errado na minha maneira de pensar?!
Mais uma vez, lembro os "Sr's das Altas Patentes", que a vossa liberdade acaba quando começa a do Voluntário, e não se tomem por mais que o próximo, pois isso um dia pode acabar e depois é um problema!!

Espera-se um 25 de Abril, dentro dos Corpos de Bombeiros, afim de vermos estas situações mudadas!!

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por Diário de um Bombeiro às 15:29

Sexta-feira, 17.12.10

Assembleias Gerais

Eis chegada a altura das Assembleias Gerais um pouco por todas as corporações de Bombeiros do País!

A Grande maioria com vários pontos únicos:
  "Eleição dos Novos Corpos Gerentes"
"Apresentação e  aprovação dos Relatórios de contas"

Durante praticamente todo o Ano, foram reeleitos, ou, eleitos novos corpos gerentes para o Biénio, ou Triénio 2010/2013, assim como, Aprovados ou Não Aprovados os Relatórios de Contas  relativas ao ano.

Temos no Mês de Dezembro:
  • Dia 17 de Dezembro - Bombeiros de Penela
  • Dia 27 de Dezembro - Bombeiros de Cantanhede
  • Dia 30 de Dezembro - Bombeiros de Coja
Em Janeiro:
  • Dia 29 de Janeiro - Bombeiros de Argus

Assim, tal como presente nos Estatutos dos diversos Corpos de Bombeiros, não havendo o numero suficiente de sócios, a Assembleia Geral terá lugar 30 min depois.


A Administração do DB, deixa então aqui, para conhecimento de todos os Sócios Activos e Efectivos dos Vários CB's para que não deixem de comparecer na vossa Associação.


Um Bem Haja!!

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por Diário de um Bombeiro às 14:50

Sexta-feira, 17.12.10

Assembleias Gerais

Eis chegada a altura das Assembleias Gerais um pouco por todas as corporações de Bombeiros do País!

A Grande maioria com vários pontos únicos:
  "Eleição dos Novos Corpos Gerentes"
"Apresentação e  aprovação dos Relatórios de contas"

Durante praticamente todo o Ano, foram reeleitos, ou, eleitos novos corpos gerentes para o Biénio, ou Triénio 2010/2013, assim como, Aprovados ou Não Aprovados os Relatórios de Contas  relativas ao ano.

Temos no Mês de Dezembro:
  • Dia 17 de Dezembro - Bombeiros de Penela
  • Dia 27 de Dezembro - Bombeiros de Cantanhede
  • Dia 30 de Dezembro - Bombeiros de Coja
Em Janeiro:
  • Dia 29 de Janeiro - Bombeiros de Argus

Assim, tal como presente nos Estatutos dos diversos Corpos de Bombeiros, não havendo o numero suficiente de sócios, a Assembleia Geral terá lugar 30 min depois.


A Administração do DB, deixa então aqui, para conhecimento de todos os Sócios Activos e Efectivos dos Vários CB's para que não deixem de comparecer na vossa Associação.


Um Bem Haja!!

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por Diário de um Bombeiro às 14:50

Sexta-feira, 17.12.10

Neve: Municípios de Bragança sem planos específicos


A quase totalidade dos municípios do Nordeste Transmontano não tem um plano específico para a neve que se encontra enquadrada nos planos municipais de proteção civil entre a diversidade de ocorrências que podem afetar as populações.

Ainda assim, alguns autarcas ouvidos pela Lusa asseguram que conseguem dar resposta a nível local e que as "principais falhas" ocorrem no plano distrital, nomeadamente ao nível da rede viária principal.

"A Estradas de Portugal (EP) tem meios insuficientes para a rede de estradas do Distrito", na opinião do presidente da Câmara de Bragança, Jorge Nunes.

Bragança é dos concelhos mais fustigados pela neve no Nordeste Transmontano, mas também uma exceção na região em que, além de um plano específico, este ano reforçou os meios.

O autarca social democrata explicou à Lusa que o plano identifica os recursos e contempla as orientações de atuação e adaptação ao evoluir da situação.
Numa "situação excessiva, como está a acontecer em alguns países da Europa, não há outra solução senão parar", ressalvou, porém entende que não é o caso de alguns dos constrangimentos que se repetem nesta região.
"Não adianta ter as estradas municipais transitáveis, quando a nacional 206 e outras estão cortadas", observou.

As estradas nacionais são da responsabilidade da EP que tem dois limpa neves e espalhador de sal.
A principal via da região, o IP4, que liga ao litoral e à fronteira, está gora sob a alçada da Autoestradas XXI, a concessionária que está a transformar o itinerário em autoestrada e tem dois limpa neves.

O Distrito dispõe ainda de outro limpa neves dos bombeiros de Macedo de Cavaleiros afeto à zona de Bornes, onde a nacional 315 é recorrentemente encerrada quando neva.

O mesmo acontece com a nacional 103 que liga Bragança a Vinhais e que o presidente da Câmara, o socialista Américo Pereira, aponta como um dos casos em que a proteção civil municipal não tem responsabilidade.
"Eles só descoordenam, só servem para aparecer na Comunicação Social e para afastar as pessoas", afirmou, referindo-se à proteção civil distrital.

Também no município de Miranda do Douro, segundo explicou à Lusa o vereador responsável, Ilídio Rodrigues, o plano municipal de proteção civil contempla a situação da neve e identifica "os três ou quatro pontos mais críticos".
Relativamente à situação que se repete com frequência de os transportes escolares não circularem com a neve e gelo, o vereador considerou que "é mais por uma questão de segurança para não correr riscos com autocarros com cinquenta crianças por estradas onde a EP não tem condições para chegar a todo o lado".

Contactado pela Lusa, o comandante distrital da Protecção Civil, Carlos Alves, escusou-se a comentar as críticas à atuação distrital e à falta de meios.
"O comandante operacional joga com as peças que tem à disposição", declarou, explicando que a sua função é "não deixar o Distrito isolado dos distritos adjacentes e da fronteira".

Ainda assim, Carlos Alves disse recentemente, numa entrevista à Lusa, que "se a neve atingisse todo o país como os incêndios a "preocupação" com os constrangimentos recorrentes causados por esta intempérie seria diferente".

Foto: www.bombeirosmacedo.blogspot.com
Fonte: HFI/Lusa

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por Diário de um Bombeiro às 14:26

Sexta-feira, 17.12.10

Neve: Municípios de Bragança sem planos específicos


A quase totalidade dos municípios do Nordeste Transmontano não tem um plano específico para a neve que se encontra enquadrada nos planos municipais de proteção civil entre a diversidade de ocorrências que podem afetar as populações.

Ainda assim, alguns autarcas ouvidos pela Lusa asseguram que conseguem dar resposta a nível local e que as "principais falhas" ocorrem no plano distrital, nomeadamente ao nível da rede viária principal.

"A Estradas de Portugal (EP) tem meios insuficientes para a rede de estradas do Distrito", na opinião do presidente da Câmara de Bragança, Jorge Nunes.

Bragança é dos concelhos mais fustigados pela neve no Nordeste Transmontano, mas também uma exceção na região em que, além de um plano específico, este ano reforçou os meios.

O autarca social democrata explicou à Lusa que o plano identifica os recursos e contempla as orientações de atuação e adaptação ao evoluir da situação.
Numa "situação excessiva, como está a acontecer em alguns países da Europa, não há outra solução senão parar", ressalvou, porém entende que não é o caso de alguns dos constrangimentos que se repetem nesta região.
"Não adianta ter as estradas municipais transitáveis, quando a nacional 206 e outras estão cortadas", observou.

As estradas nacionais são da responsabilidade da EP que tem dois limpa neves e espalhador de sal.
A principal via da região, o IP4, que liga ao litoral e à fronteira, está gora sob a alçada da Autoestradas XXI, a concessionária que está a transformar o itinerário em autoestrada e tem dois limpa neves.

O Distrito dispõe ainda de outro limpa neves dos bombeiros de Macedo de Cavaleiros afeto à zona de Bornes, onde a nacional 315 é recorrentemente encerrada quando neva.

O mesmo acontece com a nacional 103 que liga Bragança a Vinhais e que o presidente da Câmara, o socialista Américo Pereira, aponta como um dos casos em que a proteção civil municipal não tem responsabilidade.
"Eles só descoordenam, só servem para aparecer na Comunicação Social e para afastar as pessoas", afirmou, referindo-se à proteção civil distrital.

Também no município de Miranda do Douro, segundo explicou à Lusa o vereador responsável, Ilídio Rodrigues, o plano municipal de proteção civil contempla a situação da neve e identifica "os três ou quatro pontos mais críticos".
Relativamente à situação que se repete com frequência de os transportes escolares não circularem com a neve e gelo, o vereador considerou que "é mais por uma questão de segurança para não correr riscos com autocarros com cinquenta crianças por estradas onde a EP não tem condições para chegar a todo o lado".

Contactado pela Lusa, o comandante distrital da Protecção Civil, Carlos Alves, escusou-se a comentar as críticas à atuação distrital e à falta de meios.
"O comandante operacional joga com as peças que tem à disposição", declarou, explicando que a sua função é "não deixar o Distrito isolado dos distritos adjacentes e da fronteira".

Ainda assim, Carlos Alves disse recentemente, numa entrevista à Lusa, que "se a neve atingisse todo o país como os incêndios a "preocupação" com os constrangimentos recorrentes causados por esta intempérie seria diferente".

Foto: www.bombeirosmacedo.blogspot.com
Fonte: HFI/Lusa

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por Diário de um Bombeiro às 14:26

Sexta-feira, 17.12.10

Mensagem de Natal da LBP

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por Diário de um Bombeiro às 14:22

Sexta-feira, 17.12.10

Mensagem de Natal da LBP

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por Diário de um Bombeiro às 14:22


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