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diariobombeiro



Terça-feira, 07.02.12

Bombeiros Voluntários da Murtosa emitem segunda reacção sobre a peça do Luís Rendilheiro


Exmo. Senhor Director do Jornal “Notícias Ribeirinhas”
Na passada terça-feira ao final da noite, a Direcção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Murtosa remeteu a V.Exa. por e-mail uma nota esclarecendo a posição da Instituição sobre a peça apresentada no Vosso jornal on-line com o título “Bombeiros Voluntários da Murtosa recusam transportar Luís Rendilheiro”.
Só na quinta-feira, cerca das 11:00 h , V.Exa. se dirigiu por e-mail ao Sr. Comandante dos Bombeiros da Murtosa, questionando-o sobre se poderia publicar a nota da Direcção sobre o assunto.
Dadas as proporções que o assunto estava a atingir, a avaliar pelas dezenas de comentários publicados, parece-nos razoável que o Jornal Ribeirinhas não estivesse à espera tanto tempo para publicar essa nota da Direcção e, se foi este órgão que lha enviou, certamente que não seria para seu exclusivo esclarecimento.
Ainda assim, e se dúvidas tivessem existido da parte de V.Exa., julgamos que deveria ter contactado o Presidente da Direcção da AHBVM logo na quarta-feira de manhã e feito a ele próprio essa pergunta na sua qualidade de titular do órgão responsável pela gestão da AHBVM.
Não querendo alargarmo-nos mais sobre estas questões que, no entanto, não são de somenos importância, porque em casos como este cada dia que passa mais se alastram e agudizem os comentários infundados de quem  não conhece, ou não quer conhecer, como as instituições funcionam, voltamos ao contacto de V.Exa. para fazer aquilo que no fundo é a função do jornalista e não a nossa : esclarecer a opinião pública sobre os assuntos.
Foi um comentário de um senhor com o nome Manuel (Narciso?), que nos levou de novo ao contacto de V.Exa. e que passamos a transcrever por que o consideramos grave uma vez que põe em causa as afirmações que a Direcção da AHBVM fez publicamente na sua primeira nota :
Com tanta coisa que se diz e disse, que decidi ligar para o Hospital de Aveiro questionar os procedimentos/regras sobre o transporte de doentes ao que me responderam , “esse Sr como qualquer doente a partir do momento que teve alta não têm direito a transporte de ambulância gratuito, se fosse uma transferência para outro Hospital neste caso Salreu, o próprio Hospital trataria do transporte/transferência gratuito, como o doente teve alta para ir para casa é ele que têm de arranjar um transporte e pagar, seja taxi ou ambulância ou algum familiar vir busca-lo. Voltei a questionar e informar que o Luis estava debilitado devido a ter apanhado uma transfusão de sangue e estar numa cadeira de rodas e voltaram a responder o doente teve alta, nem que tivesse um braço ou perna engessada se lhe deram alta a partir desse momento ele têm de arranjar transporte, como ele está numa cadeira de rodas o ideal era contratar uma ambulância e não um taxi. São os regulamentos do sistema nacional de saúde”.
Estas afirmações não correspondem à verdade como pode V.Exa. comprovar peloDespacho n.º 7861/2011 do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde de 17 de Maio de 2011, que entrou em vigor no dia 1 de Junho do ano passado, e que aprova o Regulamento Geral de Acesso ao Transporte não Urgente no Âmbito do Serviço Nacional de Saúde que anexamos que possa ler (e publicar) integralmente, e de onde extraímos os seguintes pontos que achamos essenciais para esclarecer o Senhor Manuel e todos os murtoseiros que estejam interessados em saber como devem proceder em casos como o que aconteceu com o Senhor Luís Rendilheiro, e passo a citar:
Artigo 3.º Direito ao transporte
n.º 1 do art.º 3.º — Aos doentes abrangidos pelo SNS é garantido o direito ao transporte sempre que a situação clínica o justifique.
n.º 2 do art.º 3.º — Aos utentes do SNS, em situação de insuficiência económica e desde que justificado clinicamente, é garantido o direito ao transporte para acesso aos cuidados de saúde, sempre que se verifique que o rendimento médio mensal do agregado familiar em que se encontra incluído o utente é inferior ao indexante de apoios sociais (IAS).
Artigo 5.º Aplicação
n.º 1  do art.º 5.º — O presente Regulamento aplica -se às seguintes situações:
a) Transporte para consultas, tratamentos e ou exames complementares de diagnóstico, mediante prescrição médica e requisição emitida pelos
estabelecimentos do SNS referidos no n.º 2 do artigo 2.º;
b) Transporte de doentes para a sua residência, após alta hospitalar, desde que clinicamente justificado e mediante requisição emitida pelo estabelecimento integrado na rede do SNS;
c) Transporte de doentes que, assistidos numa qualquer unidade do
SNS, por razões clínicas e decisão médica, careçam de transferência
para outro estabelecimento de saúde.
Artigo 7.º Direito a acompanhante
O doente ou utente tem direito a acompanhante sempre que o médico justifique a sua necessidade, nomeadamente nas seguintes situações:
a) Necessidade de acompanhamento permanente de terceira pessoa;
b) Idade inferior a 18 anos;
c) Debilidade mental;
d) Problemas cognitivos;
e) Surdez;
f) Défice de visão significativo;
g) Incapacidade funcional marcada.
Artigo 8.º Prescrição do transporte – A prescrição do transporte é da exclusiva competência do médico.
Com o esclarecimento das regras que atrás ficam escritas, e que tivemos o cuidado de confirmar junto do Serviço Social do Hospital Infante D.Pedro EPE, com o telefone n.º 234378308, ext. 415/109, fax. 234378362, esperamos que não fique qualquer dúvida sobre o direito ao transporte de regresso do Senhor Luís Rendilheiro à sua residência após alta hospitalar mediante requisição do médico que o assistiu, agravado por se tratar de um indivíduo em situação de insuficiência económica e com incapacidade funcional marcada, podendo inclusivamente ser acompanhado por alguém.
Esperamos que este caso que infelizmente sucedeu sirva para várias coisas de entre as quais salientamos:
1. Para que o Senhor Luís Rendilheiro não volte a ser sujeito às dificuldades com que foi confrontado e possa ser assistido com dignidade desde que sai até que regressa à sua casa;
2. Para que a população possa ficar melhor elucidada sobre os seus direitos e como deve proceder em situações semelhantes a esta;
3. Para que as pessoas não se sintam tentadas a reagir agressivamente contra alguém sem tentar pelo menos informar-se e saber do que estão a falar;
4. Para que o Vosso Jornal tente recolher as informações correctas sobre os assuntos e não se tente a fazer juízos de valor como aquele que a jornalista faz no final da Vossa peça;
5. Para que os Bombeiros possam estar melhor preparados para elucidar as pessoas menos esclarecidas.
Receba os nossos melhores cumprimentos e reiteração da nossa disponibilidade para dar qualquer informação que entenda necessária
A Direcção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Murtosa
João Manuel Dias Cruz - Presidente da Direcção da AHBVMurtosa

Fonte: Noticias Ribeirinhas

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por Diário de um Bombeiro às 01:22



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