As corporações de bombeiros legalmente constituídas e as delegações da Cruz da Vermelha estão isentas de requerer o alvará para o exercício da atividade de transporte de doentes, segundo o Diário da República de desta quinta-feira.
A primeira alteração à lei que regula a atividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa, hoje publicada em Diário da República, estipula a isenção do pedido de alvará para este tipo de atividade.
No entanto, as associações ou corporações de bombeiros e as delegações da Cruz Vermelha têm que obrigatoriamente enviar, no prazo de 30 dias, ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vários documentos para o exercício da atividade.
Entre a documentação está a cópia do despacho de homologação pelo Serviço Nacional de Bombeiros e direção nacional da Cruz Vermelha Portuguesa, indicação da área territorial onde exercem a atividade, número de veículos a utilizar, natureza do transporte e comprovativo da frequência dos cursos reconhecidos pelo INEM, adianta as alterações hoje publicadas.
Segundo o Diário da República, a verificação da necessidade de mais operadores na área respetiva carece de audição do Serviço Nacional de Bombeiros e da Cruz Vermelha Portuguesa, escreve a Lusa.
por TVI24