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diariobombeiro



Quarta-feira, 21.11.12

Decreto Lei N.º249/2012 de 21 de Novembro



Decreto-Lei n.º 249/2012
de 21 de novembro
(…)
Decorrido o período de cerca de cinco anos sobre a vigência do mesmo decreto -lei, constata -se a necessidade de se proceder a alguns reajustamentos no sentido, fundamentalmente, de uma mais eficaz proteção social do bombeiro e da harmonização das carreiras dos bombeiros voluntários.
Em relação às regalias no âmbito da educação, determina- -se o reembolso de propinas aos bombeiros que frequentem o ensino superior, independentemente da natureza pública ou privada do estabelecimento de ensino, procurando -se, desta forma, alargar este benefício, anteriormente limitado ao ensino público. Introduz -se, simultaneamente, um maior grau de exigência ao nível das condições de atribuição do reembolso das propinas, criando um limite máximo para o mesmo. Estabelece -se, ainda, que a organização dos processos de candidatura para a atribuição de benefícios na área da educação será definida por regulamento aprovado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil. Finalmente, determina -se que a responsabilidade pelo pagamento desta regalia é assumida pela Liga dos Bombeiros Portugueses, através do Fundo de Proteção Social do Bombeiro. Por outro lado, introduz -se a possibilidade de transferência de bombeiros do quadro de reserva de um corpo de bombeiros para o quadro ativo de outro corpo de bombeiros, suprindo, desta forma, algumas das dificuldades de mobilidade verificadas.
Considerando -se estratégica a vigilância médica dos bombeiros, tendo em conta as características singulares da sua atividade e dos perigos a que se encontram sujeitos,
julga -se fundamental implementar o sistema de acompanhamento da saúde dos bombeiros. Nesta linha, prevê –se que este encargo financeiro possa ser assumido pela Liga dos Bombeiros Portugueses, através do Fundo de Proteção Social do Bombeiro.
Em relação à estrutura de comando, introduziu -se a carta de missão, que deve ser entregue ao comandante pela entidade detentora, no início de cada comissão. A entrega da carta de missão traduz -se na assunção de um compromisso pelo comandante do corpo em causa e, consequentemente, na sua responsabilização pela eficiente organização e funcionamento do corpo de bombeiros.
Em matéria de carreiras, é aumentada a idade de admissão a estágio, na carreira de bombeiro voluntário, dos 35 para os 45 anos, procurando -se, desta forma, incentivar o
voluntariado.
Introduz -se ainda, no quadro ativo, uma nova carreira unicategorial, a carreira de bombeiro especialista, de relevante utilidade para os corpos de bombeiros vocacionada
para áreas funcionais específicas.
Por último, destaca -se a previsão expressa da impossibilidade de reingresso em qualquer corpo de bombeiros, após a aplicação de uma pena de demissão.
(…)

O presente diploma foi objeto de apreciação pública, tendo sido publicado na separata n.º 3 do Boletim do Trabalhoe Emprego, de 9 de julho de 2012.

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por Diário de um Bombeiro às 12:03



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