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diariobombeiro



Domingo, 13.11.11

E-mail sobre Alteração de Procedimentos ao Registo de Ocorrências no âmbito do SIEM

Exmos. Senhores Comandantes,

Encarrega-me o Sr. Comandante Operacional Distrital de informar V. Exa., que no próximo dia 14 de Novembro, pelas 03h00, entrará em funcionamento uma nova plataforma de gestão de ocorrências nos Comandos Distritais de Operações de Socorro designada por Sistema de Apoio à Decisão Operacional (SADO) e que virá substituir o actual programa PCGO.

Esta nova ferramenta permitirá uma gestão mais integrada e completa de toda a informação operacional relevante no âmbito do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, resultando em melhorias no fluxo de informação e decisão operacional nas operações de protecção e socorro.

No processo de preparação da transição entre programas, e após uma avaliação criteriosa feita a nível nacional sobre o fluxo de informação operacional que actualmente passa pelas salas de operações e comunicações dos CDOS, e considerando o esforço vs utilidade da informação processada, concluiu-se que existem algumas ocorrências que claramente não se enquadram no âmbito do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, obrigando ao empenhamento excessivo de recursos dos Corpos de Bombeiros que, durante uma saída no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica, coordenado pelo INEM, têm que contactar 2 Centros de Operações em simultâneo e realizar no mínimo 5 chamadas distintas entre o despacho e a chegada à Unidade.

Este facto, considerando os recursos afectos às salas de operações e às centrais de despacho, hipoteca claramente a necessidade de monitorização permanente da situação operacional no âmbito da protecção e socorro, função basilar destas unidades.

Neste sentido, a partir do momento da entrada em funcionamento do Sistema de Apoio à Decisão Operacional (SADO) dia 14 de Novembro, pelas 03h00, deverão as centrais do Corpos de Bombeiros comandados por V.Exas. deixar de notificar o CDOS das saídas de meios em emergência pré-hospitalar (eventos da família 4000), da mesma forma que a SALOC do CDOS deixará de registar na aplicação todas as ocorrências que não estejam previstas nas Directivas Operacionais que materializam o SIOPS, nomeadamente: DIOPS/DECIF/DIONRBQ, excluindo-se por completo a emergência pré-hospitalar, uma vez que esta actividade já é registada pelo INEM, a quem compete a coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica.

Relembra-se no entanto que, tal como referido na DON-DIOPS, todos os Agentes de Protecção Civil (APC), incluindo os Corpos de Bombeiros, devem continuar a reportar obrigatoriamente as ocorrências no âmbito do SIOPS (não incluindo-se as ocorrencias SIEM), assim como os meios próprios envolvidos.

De referir ainda que qualquer ocorrência que assuma uma dimensão que ultrapasse o nível local ou que se preveja um impacto económico-social ou mediático significativo, considerando a complexidade, entidades/meios envolvidos ou previsibilidade de envolver, deverá ser criada a respectiva ocorrência no sistema (ex: intoxicação generalizada).

Informa-se ainda que encontra-se em curso uma revisão à NOP 3101/2009 – Classificação de Ocorrências, a qual vai prever estas e outras alterações, para aplicação a partir de 01JAN2012.

Nota: Noticia publicada no facebook no DB por membro da pagina

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por Diário de um Bombeiro às 22:34



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