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diariobombeiro



Segunda-feira, 26.03.12

ANPC passa a integrar funções do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência



A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) vai absorver as atribuições do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, segundo a lei orgânica da ANPC hoje publicada em Diário da República.
Segundo o decreto-lei, as atribuições da ANPC vão ser reforçadas em matéria de política de proteção civil ao passar a integrar as funções anteriormente desempenhadas pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência “em matéria de planeamento e coordenação das necessidades nacionais”.
Nesse sentido, a ANPC vai assegurar a atividade de planeamento civil de emergência para fazer face, em particular, a situações de acidente grave, catástrofe, crise ou guerra.
De acordo com a nova lei orgânica, a ANPC vai contribuir para a definição da política nacional de planeamento civil de emergência, designadamente através da elaboração de diretrizes gerais, promoção da elaboração de estudos e planos de emergência, e prestação de apoio técnico e emissão de parecer sobre a sua elaboração por entidades setoriais.
Um dos trabalhos realizados pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência foi a identificação das infraestruturas críticas vulneráveis a ameaças terroristas, ambientais e tecnológicas, devendo a ANPC fazer uma atualização da avaliação desses riscos e organizar um sistema nacional de alerta.
O documento hoje publicado em DR diz também que ficam dependentes do presidente da ANPC as entidades com responsabilidades no âmbito do planeamento civil de emergência, nomeadamente das áreas da indústria e energia, transportes, comunicações, agricultura, mar, ambiente, saúde e ciberespaço.
Estas entidades contribuem “para a definição e permanente atualização das políticas de planeamento civil de emergência no seu setor, com vista a garantir a continuidade da ação governativa, a sobrevivência e a capacidade de resistência da nação, a proteção das populações, o apoio às Forças Armada
 
Fonte: Jornal da Madeira

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por Diário de um Bombeiro às 14:42



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